Voltar

 Quais são os Impostos e Multas Pendentes?


Cada leilão recebe suas regras referentes aos impostos e multas pendentes, definidos por cada Tribunal ou Juízo responsável. Os detalhes do pregão são especificados no respectivo Edital e nas Condições de Venda e, conforme a Lei de Falências (11.101/05) e também o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, não há sucessão tributária para quem compra bens em leilões judiciais.

Nos termos do Ato 10/GCGJT de 18/08/2016 – Art. 78, fica isento o arrematante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).


Veja mais tópicos dessa categoria: