Existem impedimentos de participar?
Cada leilão realizado possui suas regras e impedimentos, sejam eles de Execuções Fiscais, Falências e Recuperações Judiciais, Execuções Trabalhistas entre outras.
De forma geral, são impedidos:
Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
O juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.
Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta.
Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
Os advogados de qualquer das partes.
Segundo texto do Art. 890, CPC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
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