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 A venda pode ser suspensa via recurso relacionado aos embargos à arrematação?


Mesmo que o executado utilize do recurso eventual relacionado aos Embargos à Arrematação, este não terá efeito suspensivo à venda, ou seja, não impedirá a entrega do bem ao arrematante, como prevê o caput do Art. 903 do CPC.

“Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”.


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