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Como indicar?


Saiba como indicar o Leiloeiro Oficial Daniel Elias Garcia para atuar em seus processos:

O credor/exequente detém o direito da indicação de seu Leiloeiro de sua confiança, estando em consonância com o art. 883 do Código de Processo Civil, bem como o art. 9º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.

Para facilitar a indicação, disponibilizamos abaixo modelos das petições de acordo com as normas de cada estado. É simples e fácil.

Indique o Leiloeiro Daniel Elias Garcia e tenha a certeza de ter seu processo conduzido com experiência, transparência, ética e ampla publicidade.

Baixe modelo de pedição de indicação:

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

Paraná

São Paulo